Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 160.º

EM VIGOR
Tipologia de operações São abrangidas as operações que se revelem adequadas à prossecução dos objetivos específicos previstos no artigo anterior, podendo assumir as seguintes tipologias: a) No âmbito da melhoria do conhecimento do meio marinho, ações enquadráveis na PMI suscetíveis de contribuir para estabelecer e implementar os programas de acompanhamento e os programas de medidas, no âmbito da DQEM, onde se incluem: i) Recolha e partilha de dados, relativamente ao estado do meio marinho e a sua interação com atividades da pesca, ao estado ambiental do meio marinho, em particular das espécies e habitats, ao impacte das alterações climáticas nos oceanos, e ao estado dos ecossistemas marinhos e fenómenos de proliferação de algas; ii) Caracterização do ruído submarino na Zona Económica Exclusiva portuguesa e controlo de emissões; iii) Recolha de informação e desenvolvimento de ferramentas de gestão para a caracterização do lixo marinho no litoral, para contribuir para o conhecimento sobre as quantidades, distribuição espacial, composição e origem (setores de atividade) do lixo marinho; iv) Determinação e seleção de bioindicadores para a monitorização do lixo marinho; v) Desenvolvimento de plataformas para a melhoria da digitalização do oceano e da resolução e utilidade dos dados, transformando-os em conhecimento e ferramentas de decisão para um amplo conjunto de atores da economia azul sustentável; vi) Desenvolvimento de iniciativas para reforço da «Literacia do Oceano»; b) No âmbito da vigilância marítima: i) Desenvolvimento das capacidades tecnológicas de controlo de tráfego marítimo e soluções single window, incluindo a integração de sistemas e redes de vigilância, bem como o NIPIM@R, que visa implementar uma solução operacional, legal e tecnológica que assegure a partilha de informação ao nível nacional, contribuindo para a implementação do CISE da União Europeia, que permita a integração e partilha da informação sobre o mar entre todas as entidades, civis, militares, governamentais e não governamentais, relevantes, e que garanta a interoperabilidade no contexto da União Europeia, nomeadamente pela implementação da atualização de novas versões a serem desenvolvidas do Nó CISE; ii) Desenvolvimento de serviços inovadores e capacidades relevantes para a VMI com base na informação das soluções de tráfego marítimo e de single window, incluindo a disponibilizada pelo NIPIM@R e dados e informação de observação da Terra relativos ao mar e às zonas costeiras; iii) Capacitação através da transferência de experiências no domínio de sistemas europeus de vigilância, de vigilância do Estado e de capacidades de intervenção no mar, de novas tecnologias e transição digital; c) No âmbito da cooperação entre entidades com responsabilidades de controlo de tráfego marítimo, monitorização e apoio às frotas, fiscalização e guarda costeira, iniciativas que visem a partilha de informações marítimas, realização de serviços conjuntos de vigilância e comunicação, adaptação e reforço do sistema de ajuda à navegação, mobilização da rede de sensores e partilha desses dados, aquisição e substituição de unidades marinhas e ações que visem garantir condições de navegação segura.