Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 78.º

EM VIGOR
Obrigações dos beneficiários Para além das obrigações previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março e no artigo 9.º do presente Regulamento, constituem obrigações específicas dos beneficiários de apoios previstos na presente secção: a) Adquirir e registar a embarcação objeto da candidatura, no prazo de 180 dias a contar da data de início prevista na decisão de aprovação da candidatura; b) Concluir a execução da operação até 18 meses a contar da mesma data estabelecida na alínea anterior e sem prejuízo da elegibilidade temporal prevista no n.º 2 do artigo 63.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021; c) Comprovar, até à data de apresentação do pedido de pagamento de saldo final, a existência de seguro marítimo de casco com cobertura extensível a doca seca no montante mínimo do valor do apoio público, à exceção das embarcações de pesca local. SECÇÃO VII Apoio a investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos