Artigo 21.º
EM VIGORDespesas não elegíveis
Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 8.º do presente Regulamento, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
a) Aquisição de equipamento que aumente a capacidade de um navio de pesca para detetar peixe;
b) Investimentos que aumentem a capacidade de pesca de um navio de pesca, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º;
c) Investimentos a bordo dos navios de pesca necessários para cumprir os requisitos estabelecidos no direito da União;
d) Trabalhos ou equipamentos com a mesma natureza de outros que tenham sido objeto de apoio público no Portugal 2030 ou há menos de cinco anos.