Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 153.º

EM VIGOR
Despesas elegíveis Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 8.º do presente Regulamento, são elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a atividade apoiada: a) No âmbito de operações enquadráveis na alínea a) do artigo 150.º, as que venham a ser fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas abertos pelos GAL, nos termos das EDL aprovadas; b) No âmbito de ações enquadráveis na alínea b) do artigo 150.º, os custos operacionais ligados à implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação da estratégia de desenvolvimento local, entre outras: i) Despesas com pessoal diretamente envolvido na operação, incluindo remunerações, subsídios e encargos sociais legalmente previstos; ii) Formação e capacitação de recursos humanos; iii) Encargos com instalações, designadamente despesas de funcionamento como água, eletricidade, gás, comunicações, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza, aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão; iv) Encargos com rendas de instalações e trabalhos de adaptação de instalações; v) Encargos relacionados com utilização de veículos, locação e aluguer operacional e serviços conexos, como portagens, combustíveis e estacionamento; vi) Organização de reuniões, nomeadamente de articulação e capacitação, com os parceiros e com os beneficiários; vii) Promoção e organização de seminários e de outros eventos necessários à divulgação dos apoios e à apresentação de resultados; viii) Ações de cooperação, intercâmbio de experiências e benchmarking; ix) Custos com deslocações e estadas, em conformidade com os valores previstos na Administração Pública; x) Equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização; xi) Consultadoria técnica, estudos e trabalhos indispensáveis à execução da EDL; xii) Aquisição de bens e serviços, incluindo o desenvolvimento aplicacional, nos domínios das comunicações, Internet, multimédia, publicidade, divulgação e sensibilização.