Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 142.º

EM VIGOR
Beneficiários Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção os seguintes beneficiários: a) Empresas cuja atividade económica se insira na área da pesca ou da aquicultura e micro, pequenas e médias empresas da transformação e comercialização de pescado; b) Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, desde que se trate de associações, cooperativas ou organizações de produtores do setor da pesca; c) Organismos públicos, designadamente entidades do setor público empresarial com atribuições ou responsabilidades na administração do setor da pesca, da aquicultura ou da transformação e comercialização de pescado bem como o departamento do Governo Regional com competências na área das pescas e do mar.