Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 126.º

EM VIGOR
Taxas de apoio 1 - A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo da presente secção é de até 50 % das despesas elegíveis, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2 - A taxa de apoio público é de até: a) 60 % em operações realizadas por organizações de aquicultores ou outros beneficiários coletivos; b) 75 % em operações executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores; c) 100 % em operações: i) Em que o beneficiário seja um organismo público; ou ii) Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo e tenham características inovadoras ou assegurem o acesso público aos seus resultados. 3 - Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas do número anterior, aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada.