Artigo 32.º
EM VIGORNatureza e montante do apoio
Os apoios a conceder revestem a forma de prémio a ser atribuído ao proprietário do navio de pesca, calculado através da seguinte metodologia:
a) Prémio = C x VRA
em que:
O coeficiente C será obtido a partir de um coeficiente base (CB) e de uma majoração relacionada com as receitas provenientes dos desembarques do navio (CR), sendo C = CB + CR;
b) O valor de referência ajustado (VRA) é calculado com base na arqueação bruta (GT) e idade do navio, nos termos da seguinte tabela:
GT | Valor de referência (VR)
0 (menor que) 10... | 13 920 x GT + 3 300
10 (menor que) 25... | 6 330 x GT + 79 200
25 (menor que) 100... | 5 320 x GT + 104 450
100 (menor que) 300... | 3 420 x GT + 294 450
300 (menor que) 500... | 2 790 x GT + 483 450
500 e mais... | 1 518 x GT + 1 119 450
c) O valor de referência obtido através da aplicação da tabela constante da alínea anterior é ajustado em conformidade com a idade do navio, aplicando-se uma depreciação de 1,5 % por cada ano para além dos 20 anos, até ao limite máximo de 15 % que corresponde a um navio com 30 anos de idade;
d) Considera-se a idade do navio o tempo que decorre entre o ano da respetiva construção e o ano da candidatura;
e) O coeficiente base (CB) toma o valor de 0,70;
f) O coeficiente CR é obtido com base na tabela constante da presente alínea, considerando RV a relação entre as receitas e o valor obtido pela tabela constante da alínea b):
RV = receitas/valor de referência.
As receitas são a média anual das vendas do navio nos últimos dois anos civis.
O valor de vendas do navio é comprovado pelos valores registados na primeira venda em lota ou através de notas de venda.
RV | CR
(menor que) 0,25... | 0,00
(igual ou maior que) 0,25 e (menor que) 0,5... | 0,05
(igual ou maior que) 0,5 e (menor que) 0,75... | 0,10
(igual ou maior que) 0,75 e (menor que) 1,25... | 0,15
(igual ou maior que) 1,25... | 0,20