Artigo 128.º
EM VIGORÂmbito
Os apoios a conceder no âmbito da presente secção enquadram-se na prioridade 2 'Fomentar atividades de aquicultura sustentáveis e a transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da União' do FEAMPA, a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, e visam dar concretização ao objetivo específico 2.2. 'Promover a comercialização, a qualidade e o valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura, assim como a transformação destes produtos'.