Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 36.º

EM VIGOR
Obrigações dos beneficiários Constituem obrigações específicas dos beneficiários de apoios previstos nesta secção: a) Concretizar a imobilização definitiva dos navios até 180 dias contados da data de início prevista na decisão de aprovação da candidatura, entregando no mesmo prazo o auto de cancelamento do registo do navio; b) Não registar um novo navio de pesca durante o prazo de cinco anos subsequente ao pagamento do apoio. SECÇÃO III Apoio ao desenvolvimento sustentável da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos