Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 72.º

EM VIGOR
Beneficiários Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção, jovens pescadores, enquanto pessoas com idade igual ou inferior a 40 anos com competências reconhecidas para exercer a atividade da pesca profissional a bordo de uma embarcação de pesca registada num porto nacional.