Artigo 37.º
EM VIGORÂmbito
Os apoios a conceder no âmbito da presente secção enquadram-se na prioridade 2 «Fomento de atividades de aquicultura sustentáveis e da transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da União» do FEAMPA, a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, e visam dar concretização ao objetivo específico 2.1 «Promover atividades aquícolas sustentáveis, em especial reforçando a competitividade da produção aquícola, assegurando simultaneamente que essas atividades sejam ambientalmente sustentáveis a longo prazo».