Artigo 110.º
EM VIGORÂmbito
Os apoios a conceder no âmbito da presente secção enquadram-se na prioridade 1 'Fomento de pescas sustentáveis e da restauração e conservação dos recursos biológicos aquáticos' do FEAMPA, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, e visam dar concretização ao objetivo específico 1.4. 'Fomentar o controlo e execução eficientes da pesca, nomeadamente o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, bem como a existência de dados fiáveis para a tomada de decisões com base em conhecimento'.