Artigo 114.º
EM VIGORBeneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção:
a) No âmbito de operações enquadráveis na alínea a) do artigo 112.º:
i) A DGRM, responsável pela recolha e tratamento dos dados socioeconómicos relativos à frota de pesca, aquicultura e indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura, e pela coordenação da execução do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) através do correspondente nacional;
ii) A Direção Regional das Pescas da Região Autónoma dos Açores, responsável pela recolha e tratamento de dados transversais - capacidade, de dados de captura e de dados socioeconómicos, ou em parceria com a LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., no âmbito da recolha e tratamento dos dados biológicos e de variáveis transversais - esforço ou descargas;
iii) As Direções Regionais do Governo Regional da Madeira responsáveis pelas áreas do mar e das pescas, designadamente pela recolha e tratamento de dados de capturas e de dados biológicos, amostragem biológica e recolha de dados socioeconómicos;
iv) O IPMA, I. P., responsável pela recolha, arquivo, gestão e tratamento dos dados biológicos, ambientais, dos ecossistemas e pela realização de campanhas de investigação e estudos para a estimação dos parâmetros necessários à avaliação das unidades populacionais;
b) No âmbito de ações enquadráveis na subalínea i) da alínea b) do artigo 112.º, os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), Subclasse 03111 'Pesca marítima';
c) No âmbito de ações enquadráveis nas subalíneas ii) a xv) da alínea b) do artigo 112.º:
i) A Marinha Portuguesa;
ii) A Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM);
iii) A DGRM, responsável pela coordenação do controlo das pescas a nível nacional;
iv) As Direções Regionais do Governo Regional da Madeira responsáveis pelas áreas do mar e das pescas;
v) A Força Aérea Portuguesa (FAP);
vi) A Guarda Nacional Republicana - Unidade de Controlo Costeiro (GNR);
vii) A Secretaria Regional do Mar e das Pescas - Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimas da Região Autónoma dos Açores.