Artigo 25.º
EM VIGORAvisos para apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas em contínuo, nos termos previstos na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.