Artigo 4.º
EM VIGORAviso para apresentação de candidaturas
1 - As candidaturas aos apoios são apresentadas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas, conforme previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
2 - Os avisos para apresentação de candidaturas podem, nos termos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, conjugar diferentes tipologias de intervenção e/ou de operação, bem como estabelecer regras específicas e clarificar as condições fixadas no presente Regulamento.