Artigo 157.º
EM VIGORAvisos para apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas, por períodos predefinidos, nos termos previstos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março que são preparados e abertos pelos GAL, após validação da autoridade de gestão.
SECÇÃO XV
Apoio à execução da Política Marítima Integrada