Artigo 44.º
EM VIGORNatureza e montante dos apoios públicos
1 - Os apoios públicos previstos no presente Regulamento revestem a forma de subvenção não reembolsável.
2 - As subvenções assumem as seguintes modalidades:
a) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
b) Custos unitários e financiamento de taxa fixa, no caso dos projetos em copromoção cujo beneficiário se enquadre no disposto no n.º 2 do artigo 41.º, calculados da seguinte forma:
i) Os custos diretos com pessoal são financiados com recurso a uma taxa horária calculada para cada operação, de forma objetiva, dividindo os custos anuais brutos do trabalho registados no ano civil anterior ao do pedido de apoio por 1720 horas, de acordo com as seguintes regras:
1) Os custos anuais são documentados com base numa relação dos trabalhadores da entidade beneficiária, organizada por categoria profissional/perfil funcional, com referência de remuneração base, subsídio de férias, subsídio de Natal, aos quais se aplica o limite correspondente ao valor das remunerações definido na tabela remuneratória aplicada à Administração Pública, acrescido de subsídio de refeição e contribuições obrigatórias;
2) Uma vez obtida a taxa horária para cada categoria profissional/perfil funcional de recurso humano afeto pelo beneficiário à operação, a mesma é multiplicada pelo número de horas correspondentes a essa afetação, obtendo-se assim o custo elegível para fins de cofinanciamento;
ii) Por aplicação de uma taxa fixa de 40 % dos custos elegíveis diretos com pessoal, para cobrir todos os restantes custos elegíveis da operação.