Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 132.º

EM VIGOR
Beneficiários Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção as organizações de produtores e as associações de organizações de produtores, reconhecidas em conformidade com os artigos 14.º e 17.º do Regulamento (UE) n.º 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.