Artigo 93.º
EM VIGORElegibilidade das operações
Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março e dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 6.º do presente Regulamento, a elegibilidade das operações que prevejam uma parceria depende ainda da sua formalização por acordo escrito, no qual é fixado o âmbito dessa colaboração mútua e são previstas as obrigações reciprocamente assumidas com vista à execução da operação, em especial no que respeita à assunção de custos, à partilha de riscos e à divulgação de resultados.