Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 26.º

EM VIGOR
Obrigações dos beneficiários Para além das obrigações previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos capítulos i e ii do presente Regulamento, constituem obrigações específicas dos beneficiários de apoios previstos na presente secção: a) Iniciar a execução da operação no prazo de 90 dias contados da data de início prevista na decisão de aprovação da candidatura; b) Concluir a execução da operação até 18 meses a contar da mesma estabelecida na alínea anterior e sem prejuízo da elegibilidade temporal prevista no n.º 2 do artigo 63.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021; c) Comprovar até à data de apresentação do último pedido de pagamento a existência de seguro marítimo de casco com cobertura extensível a doca seca no montante mínimo do valor do apoio público, à exceção dos navios de pesca local. SECÇÃO II Apoio à cessação definitiva das atividades de pesca