Artigo 109.º
EM VIGORAvisos para apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas, por períodos predefinidos, nos termos previstos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
SECÇÃO X
Apoio à recolha de dados e ao controlo e inspeção no quadro da Política Comum das Pescas