Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 2.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) Apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores; g) Apoio a investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos; h) Apoio à transferência de conhecimentos entre cientistas e pescadores; i) Apoio à proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos; j) Apoio à recolha de dados e ao controlo e inspeção no quadro da Política Comum das Pescas; k) Apoio a serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento para as explorações aquícolas e aumento do potencial dos sítios aquícolas; l) Apoio a custos de preparação e execução dos planos anuais de produção e de comercialização das organizações de produtores; m) Apoio a estratégias de comercialização e internacionalização das empresas do setor da pesca, da transformação e das empresas aquícolas; n) Apoio ao desenvolvimento local de base comunitária; o) Apoio à melhoria do conhecimento do estado do meio marinho, à vigilância marítima e à cooperação de guarda costeira, no quadro da Política Marítima Integrada. 2 - O disposto no presente Regulamento tem aplicação no território de Portugal continental, à exceção das tipologias de ação previstas nas alíneas e), j), l), m), n) e o) do número anterior, que têm um âmbito nacional.