Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 113.º

EM VIGOR
Elegibilidade das operações Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março e dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 6.º do presente Regulamento, as operações elegíveis para efeitos da presente secção devem ainda cumprir os seguintes requisitos: a) Enquadrando-se na alínea a) do artigo anterior, respeitar a ações previstas no Plano Nacional para a Recolha de Dados, ou outras que visem dar-lhes continuidade ou tenham natureza conexa, desde que devidamente justificada essa conexão e necessidade da sua implementação; b) Enquadrando-se na subalínea i) da alínea b) do artigo anterior, cumprir os requisitos estabelecidos pela DGRM em coerência com o plano de controlo aprovado pela Comissão Europeia; c) Enquadrando-se nas subalíneas ii) a xv) da alínea b) do artigo anterior, respeitar a ações previstas no plano de controlo aprovado pela Comissão Europeia, ou outras que visem dar-lhes continuidade ou tenham natureza conexa, desde que devidamente justificada essa conexão e necessidade da sua implementação.