Artigo 152.º
EM VIGORBeneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção os seguintes beneficiários:
a) No âmbito de ações enquadráveis na alínea a) do artigo 150.º, qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, nos termos dos avisos para apresentação de candidaturas abertos pelos GAL;
b) No âmbito de operações enquadráveis na alínea b) do artigo 150.º, os GAL.