Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 159.º

EM VIGOR
Objetivos Os apoios previstos na presente secção têm como objetivo promover, no quadro da Política Marítima Integrada (PMI): a) A melhoria do conhecimento do estado do meio marinho e a sua proteção, em especial da sua biodiversidade e das áreas marinhas protegidas como os sítios Natura 2000, a utilização sustentável dos recursos marinhos e costeiros, o controlo de emissões, a melhor definição dos limites da sustentabilidade das atividades humanas com impacto no meio marinho e reforço da 'Literacia do Oceano'; b) A Vigilância Marítima Integrada (VMI), nomeadamente no tocante ao controlo de tráfego marítimo, soluções de Single Window, Ambiente Comum de Partilha de Informação (CISE), através da dinamização do Nó Integrado de Partilha de Informação do Mar (NIPIM@R), colocando à disposição das autoridades envolvidas na vigilância marítima, capacidades tecnológicas e serviços inovadores, a fim de trocar informação e dados, aumentando a interoperabilidade organizacional, legal, técnica e semântica entre os parceiros; c) A cooperação com outros Estados no domínio das funções de guarda costeira, a fim de contribuir para o controlo de fronteiras, a liberdade de navegação e a proteção de atividades económicas no mar, enquanto dimensões essenciais para a salvaguarda dos interesses estratégicos da União.