Artigo 52.º
EM VIGORBeneficiários
1 - Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção as PME cuja atividade se enquadre numa das seguintes subclasses da CAE:
a) 10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»;
b) 10202 «Congelação de produtos da pesca e da aquicultura»;
c) 10203 «Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos»;
d) 10204 «Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura»;
e) 10411 «Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura»; e
f) 10850 «Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura».
2 - No caso de operações em copromoção, lideradas por uma empresa, podem ainda beneficiar dos apoios previstos na presente secção:
a) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
b) Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal;
c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
d) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.