Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 115.º

EM VIGOR
Elegibilidade dos beneficiários Sem prejuízo dos requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente Regulamento, apenas são elegíveis: a) No âmbito de operações enquadráveis na alínea a) do artigo 112.º, os beneficiários que, sendo parceiros do PNRD, tenham o respetivo plano de trabalho aprovado; b) No âmbito de ações enquadráveis nas subalíneas ii) a xv) da alínea b) do artigo 112.º, os beneficiários que integrem o SIFICAP.