Artigo 45.º
EM VIGORTaxas de apoio
1 - A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo da presente secção é de até 50 % das despesas elegíveis, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - A taxa de apoio é de até:
a) 60 % nos casos em que as operações sejam executadas por PME e se destinem a apoiar a aquicultura sustentável;
b) 75 % no caso de start-ups e spin-offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa;
c) 100 % das despesas elegíveis, no caso de operações em que o beneficiário é um organismo público.
3 - Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas do número anterior, aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada.