Artigo 119.º
EM VIGORAvisos para apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas em contínuo, nos termos previstos na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
SECÇÃO XI
Apoio a serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento para as explorações aquícolas e aumento do potencial dos sítios aquícolas