Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 94.º

EM VIGOR
Beneficiários Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção os seguintes beneficiários: a) Pescadores; b) Empresas cuja atividade se enquadre no código de atividade da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), Subclasse 03111 «Pesca marítima»; c) Organizações de pescadores, incluindo organizações de produtores; d) Entidades do sistema científico e tecnológico nacional; e) Organizações não governamentais; f) Outras organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas relevantes para o setor da pesca, nomeadamente com fins científicos, de proteção do meio ambiente ou de formação profissional que atuem com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou das respetivas associações; g) Entidades públicas, da administração central, direta ou indireta, ou entidades de capitais públicos, com atribuições e responsabilidades na administração marítimo-portuária ou no setor da pesca.