Artigo 99.º
EM VIGORAvisos para apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas, por períodos predefinidos, nos termos previstos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
SECÇÃO IX
Apoio à proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos