Artigo 2.º
EM VIGORAlteração sistemática e aditamento ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030
1 - É aditado ao capítulo ii do Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030, publicado em anexo à Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, o artigo 13.º-A.
2 - São aditadas ao capítulo iii do Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030, publicado em anexo à Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, as seguintes secções:
a) Secção VI «Apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores», que inclui os artigos 68.º a 78.º que são aditados ao Regulamento;
b) Secção VII «Apoio a investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos», que inclui os artigos 79.º a 89.º que são aditados ao Regulamento;
c) Secção VIII «Apoio à transferência de conhecimentos entre cientistas e pescadores», que inclui os artigos 90.º a 99.º que são aditados ao Regulamento;
d) Secção IX «Apoio à proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos», que inclui os artigos 100.º a 109.º que são aditados ao Regulamento;
e) Secção X «Apoio à recolha de dados e ao controlo e inspeção no quadro da Política Comum das Pescas», que inclui os artigos 110.º a 119.º que são aditados ao Regulamento;
f) Secção XI «Apoio a serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento para as explorações aquícolas e aumento do potencial dos sítios aquícolas», que inclui os artigos 120.º a 127.º que são aditados ao Regulamento;
g) Secção XII «Apoio a custos de preparação e execução dos planos anuais de produção e de comercialização das organizações de produtores», que inclui os artigos 128.º a 137.º que são aditados ao Regulamento;
h) Secção XIII «Apoio a estratégias de comercialização e internacionalização das empresas do setor da pesca, da transformação e das empresas aquícolas», que inclui os artigos 138.º a 147.º que são aditados ao Regulamento;
i) Secção XIV «Apoio ao desenvolvimento local de base comunitária», que inclui os artigos 148.º a 157.º que são aditados ao Regulamento;
j) Secção XV «Apoio à execução da Política Marítima Integrada», que inclui os artigos 158.º a 168.º que são aditados ao Regulamento.
3 - Os artigos referidos nos números anteriores, aditados ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030, têm a seguinte redação:
«CAPÍTULO II
[...]