Artigo 29.º
EM VIGORTipologias de operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo da presente secção a cessação definitiva da atividade da pesca através do cancelamento do registo dos navios na frota de pesca por:
a) Demolição; ou
b) Adaptação do navio e transferência ou reforma de registo para atividades que não sejam de pesca comercial.