Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 300.º

EM VIGOR
Remessa das decisões proferidas no processo penal 1 - Deve ser remetida ao tribunal da insolvência certidão do despacho de pronúncia ou de não pronúncia, de acusação e de não acusação, da sentença e dos acórdãos proferidos no processo penal 2 - A remessa da certidão deve ser ordenada na própria decisão proferida no processo penal. TÍTULO XVII Disposições finais