Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoFALÊNCIA · RECUPERAÇÃO DE EMPRESA · LITISPENDÊNCIA
1. Com a prolação do despacho a que alude o art. 95º do CPEREF, encerra-se a fase de estudo e aprovação das medidas necessárias à recuperação, deixando de poder considerar-se pendente o pedido de recuperção e inicia-se uma fase de execução das medidas aprovadas. 2. A norma especial constante do art. 12º do CPEREF apenas será aplicavel quando se conclua que, em relação à mesma empresa devedora, s
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.