Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 17.º

EM VIGOR
Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil O processo de insolvência rege-se pelo Código de Processo Civil em tudo o que não contrarie as disposições do presente Código. TÍTULO II Declaração da situação de insolvência CAPÍTULO I Pedido de declaração de insolvência SECÇÃO I Legitimidade para apresentar o pedido e desistência

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP216/14.2T8AMT.P201-06-2015CARLOS QUERIDO

    INSOLVÊNCIA · EXTINÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE REVITALIZAÇÃO

    I. Antes da alteração ao processo de insolvência, introduzida pela Lei n.º 16/2012, de 20/04, que aditou as normas reguladoras do PER, o regime da insolvência privilegiava a “garantia patrimonial dos credores”, desígnio expressamente assumido pelo legislador no preâmbulo do CIRE: “[o] objectivo precípuo de qualquer processo de insolvência é a satisfação, pela forma mais eficiente possível, dos dir

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.