Artigo 73.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) O credor já os tiver reclamado no processo, ou, se não estiver já esgotado o prazo fixado na sentença para as reclamações de créditos, os reclamar na própria assembleia, para efeito apenas da participação na reunião;
b) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...