Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 25.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O requerente deve ainda oferecer todos os meios de prova de que disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP2851/09.1TBVFR.P115-09-2009CANELAS BRÁS

    INSOLVÊNCIA · REQUISITOS LEGAIS

    I - O processo de insolvência não está primacialmente vocacionado para a definição de direitos dos credores (para o que haverão de recorrer às respectivas acções declarativas), nem para a salvaguarda de bens dos devedores ainda antes da definição daqueles direitos (para o que haverão de recorrer a procedimentos cautelares adequados, ‘maxime’ ao arresto). II - A par dos interesses dos credores há

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.