Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · ATRASO NA APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · PREJUÍZO PARA OS CREDORES
Em matéria de exoneração do passivo restante, uma vez incumprido pelo insolvente o dever de apresentação no prazo estipulado na lei, estando presentes os demais requisitos, tem o mesmo que alegar e provar que esse incumprimento do prazo não teve nenhuma incidência na sua situação económica e financeira, implicando acréscimo do passivo, ou inviabilizando/dificultando a cobrança dos seus créditos.
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · ÓNUS DA PROVA
Em matéria de exoneração do passivo restante, uma vez incumprido pelo insolvente o dever de apresentação no prazo estipulado na lei, estando presentes os demais requisitos, tem o mesmo que alegar e provar que esse incumprimento do prazo não teve nenhuma incidência na sua situação económica e financeira, implicando acréscimo do passivo, ou inviabilizando/dificultando a cobrança dos seus créditos.
INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO · PASSIVO · JUROS
1 - O simples avolumar das dívidas pela acumulação dos juros não constitui, sem mais, o prejuízo previsto na al. d) do nº1 do art. 238º do CIRE. 2. é aos credores e administrador que compete alegar e provar os factos e circunstâncias aludidos no nº 1 do citado art. 238º do CIRE..
INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
I - Em processo de insolvência, estando ou não obrigado a apresentar-se, tem o devedor singular, para beneficiar do mecanismo legal da exoneração do passivo restante, que se apresentar obrigatoriamente à insolvência, pois que só dentro deste processo é que tal instituto jurídico é admissível. II - E apresentar-se, naturalmente, no prazo aí estipulado: de seis meses a contar da verificação desse e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.