Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 260.º

EM VIGOR
Incumprimento Salvo disposição expressa do plano de pagamentos em sentido diverso, a moratória ou o perdão previstos no plano ficam sem efeito nos casos previstos no n.º 1 do artigo 218.º, não sendo aplicável, todavia, o n.º 2 desse preceito.