Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 138.º

EM VIGOR
Designação de dia para a audiência Produzidas as provas ou expirado o prazo marcado nas cartas, é marcada a audiência de discussão e julgamento para um dos 10 dias posteriores.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP312/12.0TYVNG01-06-2015ANA PAULA AMORIM

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · REGRAS PROCEDIMENTAIS · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL

    I - Só os créditos que se enquadrem em qualquer das duas categorias especialmente previstas na lei no art. 212º/2 do CIRE não conferem direito de voto na assembleia para aprovação do plano de insolvência. II - Se na votação participarem credores, cujos créditos foram objeto de impugnação no apenso de verificação e graduação de créditos, a irregularidade deve ser suscitada de imediato na assemblei

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.