Artigo 266.º
EM VIGORSeparação dos bens
Os bens comuns e os bens próprios de cada um dos cônjuges são inventariados, mantidos e liquidados em separado.
TÍTULO XIII
Benefícios emolumentares e fiscais
Decreto-Lei 200/2004
Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas