Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 266.º

EM VIGOR
Separação dos bens Os bens comuns e os bens próprios de cada um dos cônjuges são inventariados, mantidos e liquidados em separado. TÍTULO XIII Benefícios emolumentares e fiscais