Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 125.º

EM VIGOR
Impugnação da resolução O direito de impugnar a resolução caduca no prazo de seis meses, correndo a acção correspondente, proposta contra a massa insolvente, como dependência do processo de insolvência.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1393/11.0TBPMS-C.C1.S107-10-2014PINTO DE ALMEIDA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DAÇÃO EM PAGAMENTO · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE

    I. Embora a dação em pagamento constitua um modo normal de extinção de obrigações, o devedor não tem obrigação de efectuar essa prestação de substituição, não podendo esta ser imposta unilateralmente por qualquer das partes. II. A dação em pagamento de todo o património do devedor, em benefício de um único credor – representando uma liquidação antecipada e instantânea de todo esse património em

  • STJ251/09.2TYVNG-R.P1.S129-04-2014PINTO DE ALMEIDA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · IMPUGNAÇÃO

    I - A resolução em benefício da massa insolvente visa a reconstituição do património do devedor, permitindo a destruição de actos prejudiciais a este património. II - Será excessivo exigir que a declaração de resolução contenha uma exaustiva indicação de todos os factos que a justificam; mas essa declaração há-de integrar os factos concretos essenciais que revelem as razões invocadas para a d

  • STA0326/1107-09-2011ISABEL MARQUES DA SILVA

    EXECUÇÃO FISCAL · EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA · CRÉDITOS VENCIDOS APÓS DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA · BENS PENHORADOS

    I - A declaração de insolvência da sociedade executada não obsta à instauração da execução por créditos vencidos antes da declaração de insolvência, havendo, contudo, que, logo após a instauração, proceder à respectiva sustação em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 180.º do CPPT. II - A instauração da execução fiscal por créditos vencidos posteriormente à declaração de falência, com

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.