Artigo 247.º
EM VIGORPublicação e registo
Os despachos iniciais, de exoneração, de cessação antecipada e de revogação da exoneração são publicados e registados nos termos previstos para a decisão de encerramento do processo de insolvência.
Decreto-Lei 200/2004
Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas