Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 247.º

EM VIGOR
Publicação e registo Os despachos iniciais, de exoneração, de cessação antecipada e de revogação da exoneração são publicados e registados nos termos previstos para a decisão de encerramento do processo de insolvência.