Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 90.º

EM VIGOR
Exercício dos créditos sobre a insolvência Os credores da insolvência apenas poderão exercer os seus direitos em conformidade com os preceitos do presente Código, durante a pendência do processo de insolvência.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP960/10.3TVPRT.P130-05-2013AMARAL FERREIRA

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR

    A declaração de insolvência, com carácter pleno, do devedor determina a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide em acção declarativa em que foi demandado para efeitos de condenação no reconhecimento de um crédito.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.