Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 209.º

EM VIGOR
Convocação da assembleia de credores 1 - O juiz convoca a assembleia de credores para discutir e votar a proposta de plano de insolvência nos termos do artigo 75.º, mas com a antecedência mínima de 20 dias, e devendo do anúncio e das circulares constar adicionalmente que a proposta de plano de insolvência se encontra à disposição dos interessados, para consulta, na secretaria do tribunal, desde a data da convocação, e que o mesmo sucederá com os pareceres eventualmente emitidos pelas entidades referidas no artigo anterior, durante os 10 dias anteriores à data da assembleia. 2 - A assembleia de credores convocada para os fins do número anterior não se pode reunir antes de transitada em julgado a sentença de declaração de insolvência, de esgotado o prazo para a impugnação da lista de credores reconhecidos e da realização da assembleia de apreciação de relatório. 3 - O plano de insolvência aprovado antes do trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação dos créditos acautela os efeitos da eventual procedência das impugnações da lista de credores reconhecidos ou dos recursos interpostos dessa sentença, de forma a assegurar que, nessa hipótese, seja concedido aos créditos controvertidos o tratamento devido.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3293/12.7TBPDL-H.L1-624-09-2015ANABELA CALAFATE

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    - O encerramento do processo de insolvência decorrente da aprovação do plano de insolvência não tem como consequência obrigatória a extinção da instância no apenso de verificação e graduação de créditos e na acção de verificação ulterior de créditos em que ainda não tenha sido proferida a sentença, devendo prosseguir até final se tal for requerido pelos autores. (Sumário elaborado pela Rela

  • TRP2609/11.8TBPDL-K.P128-04-2014MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · HOMOLOGAÇÃO · PLANO DE INSOLVÊNCIA

    I- A homologação de um plano de insolvência não importa a inutilidade do processo de verificação de créditos ou das acções ulteriores de créditos, pois que, a sentença de verificação a proferir continua a manter interesse quer como meio de estabilização do passivo do devedor, quer servindo como título executivo a par com a sentença de homologação do plano de insolvência quando haja incumprimento

  • TRP106/11.0TBAMM-B.P106-02-2014LEONEL SERÔDIO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · PLANO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DO PROCESSO

    O encerramento do processo de insolvência, na decorrência da aprovação do plano de insolvência, não tem como consequência obrigatória a extinção da instância do apenso de reclamação de créditos, quando ainda não foi proferida sentença de verificação e graduação de créditos, devendo a alínea b) do n.º 2 do art.º 233.º do CIRE ser interpretada de forma a que, quando a sentença a proferir tenha inter

  • TRP1881/12.0TBPNF.P115-10-2013MARIA JOÃO AREIAS

    INSOLVÊNCIA · DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO PLANO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO · PROCESSO

    I - O trânsito em julgado da decisão homologatória do plano de insolvência só não determina o encerramento do processo quando do plano resulte a existência de bens a liquidar e de pagamentos a efetuar no âmbito do processo de insolvência. II - Não prevendo a liquidação de quaisquer bens a efetuar no processo de insolvência, o facto de à sua data não ter sido proferida sentença de verificação de c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.