Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 223.º

EM VIGOR
Limitação às empresas O disposto neste título é aplicável apenas aos casos em que na massa insolvente esteja compreendida uma empresa.