Artigo 223.º
EM VIGORLimitação às empresas
O disposto neste título é aplicável apenas aos casos em que na massa insolvente esteja compreendida uma empresa.
Decreto-Lei 200/2004
Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas