Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 20.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... i) ... ii) ... iii) Dívidas emergentes de contrato de trabalho, ou da violação ou cessação deste contrato; iv) ... h) ... 2 - ...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4350/09.2TJVNF.P110-01-2011ANA PAULA AMORIM

    TRANSMISSÃO DE ACÇÕES DE COOPERATIVA · AVERBAMENTO · SUPRIMENTO DO CONSENTIMENTO

    I - Nos termos do art. 23° do Código Cooperativo a transmissão dos títulos de capital (que não sejam títulos de capital escriturais) depende sempre de prévia decisão dos órgãos da cooperativa, quer estejamos perante uma possível transmissão inter vivos, quer mortis causa. II - Essa autorização só pode ser concedida, quer ao adquirente numa transmissão inter vivos, quer aos herdeiros ou legatário

  • TRP2851/09.1TBVFR.P115-09-2009CANELAS BRÁS

    INSOLVÊNCIA · REQUISITOS LEGAIS

    I - O processo de insolvência não está primacialmente vocacionado para a definição de direitos dos credores (para o que haverão de recorrer às respectivas acções declarativas), nem para a salvaguarda de bens dos devedores ainda antes da definição daqueles direitos (para o que haverão de recorrer a procedimentos cautelares adequados, ‘maxime’ ao arresto). II - A par dos interesses dos credores há

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.