Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 36.º

EM VIGOR
Sentença de declaração de insolvência Na sentença que declarar a insolvência, o juiz: a) Indica a data e a hora da respectiva prolação, considerando-se que ela teve lugar ao meio-dia na falta de outra indicação; b) Identifica o devedor insolvente, com indicação da sua sede ou residência; c) Fixa residência aos administradores do devedor, bem como ao próprio devedor, se este for pessoa singular; d) Nomeia o administrador da insolvência, com indicação do seu domicílio profissional; e) Determina que a administração da massa insolvente será assegurada pelo devedor, quando se verifiquem os pressupostos exigidos pelo n.º 2 do artigo 224.º; f) Determina que o devedor entregue imediatamente ao administrador da insolvência os documentos referidos no n.º 1 do artigo 24.º que ainda não constem dos autos; g) Decreta a apreensão, para imediata entrega ao administrador da insolvência, dos elementos da contabilidade do devedor e de todos os seus bens, ainda que arrestados, penhorados ou por qualquer forma apreendidos ou detidos e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 150.º; h) Ordena a entrega ao Ministério Público, para os devidos efeitos, dos elementos que indiciem a prática de infracção penal; i) Declara aberto o incidente de qualificação de insolvência, com carácter pleno ou limitado, sem prejuízo do disposto no artigo 187.º; j) Designa prazo, até 30 dias, para a reclamação de créditos; l) Adverte os credores de que devem comunicar prontamente ao administrador da insolvência as garantias reais de que beneficiem; m) Adverte os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente; n) Designa dia e hora, entre os 45 e os 75 dias subsequentes, para a realização da reunião da assembleia de credores aludida no artigo 156.º, neste Código designada por assembleia de apreciação do relatório.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4010/21.6T8VNF-G.G125-05-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO PEREMPTÓRIO

    1. O prazo de 15 dias previsto no nº1 do art.188º do CIRE, na redação anterior à introduzida pelo art.2º da Lei nº9/2022, de 11 de janeiro, tem natureza perentória, o que foi esclarecido pela nova versão do mesmo normativo introduzida pela referida Lei nº9/2022, de 11 de janeiro. 2. Ainda que se entendesse que o Tribunal poderia declarar aberto oficiosamente o incidente de qualificação da insolvê

  • TRL17920/19.1T8LSB-D.L1-113-04-2021AMÉLIA SOFIA REBELO

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · NATUREZA DO PRAZO PROCESSUAL

    1.– Da compreensão e interpretação histórica e sistemática do prazo previsto pelo art. 188º, nº 1 do CIRE, nas várias redações do preceito, desde a adotada pelo diploma que aprovou o CIRE (Decreto Lei nº53/2004) até ao Decreto Lei nº 79/17 de 30.06, conjugadas com as alterações introduzidas aos arts. 36º, nº 1, al. i) e ao 233º pela Lei nº 16/2012 de 20.04, extrai-se a natureza perentória do prazo

  • TRP200/09.8TYVNG-A.P122-11-2010ANA PAULA AMORIM

    NULIDADE · CITAÇÃO PESSOAL DE CREDOR DA INSOLVENTE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - Se há um despacho a ordenar ou autorizar a prática ou a omissão do acto ou da formalidade, o meio próprio para reagir contra a ilegalidade que se tenha cometido, não é a arguição ou reclamação por nulidade, é a impugnação do respectivo despacho pela interposição do recurso competente. II - Atento o actual regime previsto no art. 9°/4 do DL 53/2004 de 18/03 (CIRE ), a falta de citação pessoal

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.