Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoINCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO PEREMPTÓRIO
1. O prazo de 15 dias previsto no nº1 do art.188º do CIRE, na redação anterior à introduzida pelo art.2º da Lei nº9/2022, de 11 de janeiro, tem natureza perentória, o que foi esclarecido pela nova versão do mesmo normativo introduzida pela referida Lei nº9/2022, de 11 de janeiro. 2. Ainda que se entendesse que o Tribunal poderia declarar aberto oficiosamente o incidente de qualificação da insolvê
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · NATUREZA DO PRAZO PROCESSUAL
1.– Da compreensão e interpretação histórica e sistemática do prazo previsto pelo art. 188º, nº 1 do CIRE, nas várias redações do preceito, desde a adotada pelo diploma que aprovou o CIRE (Decreto Lei nº53/2004) até ao Decreto Lei nº 79/17 de 30.06, conjugadas com as alterações introduzidas aos arts. 36º, nº 1, al. i) e ao 233º pela Lei nº 16/2012 de 20.04, extrai-se a natureza perentória do prazo
NULIDADE · CITAÇÃO PESSOAL DE CREDOR DA INSOLVENTE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I - Se há um despacho a ordenar ou autorizar a prática ou a omissão do acto ou da formalidade, o meio próprio para reagir contra a ilegalidade que se tenha cometido, não é a arguição ou reclamação por nulidade, é a impugnação do respectivo despacho pela interposição do recurso competente. II - Atento o actual regime previsto no art. 9°/4 do DL 53/2004 de 18/03 (CIRE ), a falta de citação pessoal
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.