Artigo 278.º
EM VIGORDireitos do devedor sobre imóveis e outros bens sujeitos a registo
Os efeitos da declaração de insolvência sobre os direitos do devedor relativos a um bem imóvel, a um navio ou a uma aeronave cuja inscrição num registo público seja obrigatória regem-se pela lei do Estado sob cuja autoridade é mantido esse registo.