Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 278.º

EM VIGOR
Direitos do devedor sobre imóveis e outros bens sujeitos a registo Os efeitos da declaração de insolvência sobre os direitos do devedor relativos a um bem imóvel, a um navio ou a uma aeronave cuja inscrição num registo público seja obrigatória regem-se pela lei do Estado sob cuja autoridade é mantido esse registo.